Análise dos normativos com base no Ordenamento Jurídico com vistas ao combate ao Assédio Moral INSTITUCIONAL:
Muito pouco conhecido, o Assédio Moral INSTITUCIONAL é um tipo de assédio bastante recorrente nas empresas. Consiste na criação de normas e políticas internas que por si só são assediosas desde sua origem.
Durante a minha graduação em Direito, e até mesmo tempos antes, pude observar o quão sem sentido e quão DANOSO à própria instituição, são alguns normativos criados pelo Banco. Parece que são criados, sem levar em conta o impacto no corpo de funcionários e questões de Legalidade Jurídica.
Já a tempos venho batendo no ponto da ILEGALIDADE CONSTITUCIONAL no que concerne aos comentários Ocultos da Avaliação 360. Falei isso também na eleição passada. Com certeza Pessoas Importantes, viram, tomaram conhecimento, mas nada fizeram, pois está no Normativo, que alguém criou, não se sabe quem, nem quando, mas é assim mesmo e ponto.
Nesta eleição falo a respeito da questão do converGENTE, um processo avaliativo que deve ser questionado, SIM, a sua efetividade. Além de todo o desgaste desnecessários ocasionados por este processo o converGENTE trouxe uma carga totalmente desnecessária a nossa instituição. Gostaria de debater com os demais Membros a validade, a real necessidade e os impactos danosos ao corpo funcional.
Pergunta-se: Avalições, Duas VEZES por ano, “PRA” QUE?
Não conheço todos os normativos, assim como acredito que não tenha ninguém que saiba por completo. Mas, já está mais do que na hora de revermos, com base em princípios ÉTICOS e JURÍDICOS, normativos que servem tão somente para o prejuízo da nossa própria instituição.
Poderia citar vários normativos sem sentido, enquadrado nessa temática, que devem ser modificados, mas de nada adianta falar, se pessoas importantes, que lêem as minhas propostas e que poderiam efetivamente trazer uma instituição mais fluida, com menos entraves, não querem fazer.